Receituário Agronômico
É o conjunto de receitas que serão preenchidas pelo profissional habilitado. A receita agrícola, por sua vez é o documento através do qual o profissional se identifica e prescreve a recomendação preventiva ou curativa, baseado em um diagnóstico, orientando o usuário sobre como proceder ao utilizar os produtos na defesa sanitária vegetal.
ATENÇÃO: Antes de emitir qualquer receita agrícola/agronômica é importante ter conhecimento pleno da Lei Federal nº 7.802/89 e Decreto Federal nº 98.816/90 que trata da questão dos agrotóxicos. Não esquecer que a atividade de receitar é precedida da avaliação in loco na propriedade e como atividade profissional do Técnico Agrícola definida em Lei Federal deve ser acompanhada do devido Termo de Responsabilidade Técnica (TRT).
Consultar o Compêndio de Agrotóxicos e/ou Agrofit, no site do Ministério da Agricultura. Antes de usar agrotóxicos veja se não existe uma solução alternativa viável.
A Legislação específica de atribuição desse assunto se dá no Inciso XIX, do Art. 6, do decreto 4.560/2002 “ XIX - selecionar e aplicar métodos de erradicação e controle de vetores e pragas, doenças e plantas daninhas, responsabilizando-se pela emissão de receitas de produtos agrotóxicos; ”
Decreto 4.560/2002: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2002/D4560.htm
Lei 7.802/89: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L7802.htm
Receituário: Empresas e representantes devem adaptar programas internos
O Conselho dos Técnicos Agrícolas (CFTA), alerta as empresas e revenda agropecuária que possuem programas internos de receituário para adaptá-los e assim manter a sua funcionalidade. Atualmente, os programas foram aperfeiçoados e executam serviços, como: emissão de receitas; controle de estoques; emissão de notas fiscais.
Com a implantação do Sistema de Informação dos Técnicos Agrícolas (SITAG/CFTA), os representantes e programadores devem alinhar a estrutura numérica em seus sistemas e programas internos para que estejam disponíveis para a emissão de TRTs e receituários a partir do dia 18 de fevereiro de 2020.
Informações para TI das empresas:
Estrutura da TRT – Termo de Responsabilidade Técnica
BR20200400001
BR|2020|02|00001
BR = Nacional
2020 = Ano
04 = Mês
00001 = Numeração Sequencial das TRTs
Estrutura do Receituário
BR202002RA000001BR|2020|02|RA|000001
BR = Nacional
2020 = Ano
02 = Mês
RA = Receituário Agrícola
000001 = Numeração Sequencial dos Receituários
Fonte: https://www.cfta.org.br/