Portaria Conjunta SEMA/FEPAM
Nº 001/2004, de 22 de maio
de 2004,
O SECRETÁRIO DE ESTADO
DO MEIO AMBIENTE E O DIRETOR-PRESIDENTE
DA FUNDAÇÃO ESTADUAL
DE PROTEÇÃO AMBIENTAL
HENRIQUE LUIZ ROESSLER- FEPAM,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES,
. Considerando o disposto
na Lei Federal nº 5.194,
de 24 de dezembro de 1996;
. Considerando o disposto
na Lei Federal nº 5.524,
de 05 de novembro de 1968;
. Considerando o disposto
no Decreto Federal nº 90.922,
de 06 de fevereiro de 1985;
. Considerando o que dispõe
o Decreto Federal nº 4560,
de 30 de dezembro de 2002;
. Considerando o parecer da
ASSJUR/FEPAM no processo administrativo
nº 11.462-0500/03-0;
. Considerando o parecer da
ASSJUR/SEMA no processo nº
11462-0500/03-0;
RESOLVE:
Art. 1º - Os órgãos
responsáveis pelo licenciamento
ambiental devem aceitar projetos
cujos responsáveis técnicos
sejam Técnicos Agrícolas
de Nível Médio,
desde que os referidos profissionais
possuam a competente Anotação
de Responsabilidade Técnica
- ART, e que o projeto não
ultrapasse os limites previstos
no §1º, do artigo
6º do Decreto 90.922, de
06 de fevereiro de 1985.
Art. 2º - Em caso de dúvida
quanto à competência,
o órgão licenciador
comunicará o Conselho
de Classe sobre a licença
e/ou autorização
concedida, solicitando retorno
no prazo de 15 (quinze) dias.
Art. 3º - Esta Portaria
entra em vigor na data de sua
publicação
Art. 4º - Revogam-se as
disposições em
contrário.
Porto Alegre,
25 de maio de 2004.
Adilson Troca
Secretário
de Estado do Meio Ambiente
Cláudio
Dilda
Diretor Presidente
da FEPAM
Código
23681
Diário
Oficial do Estado 27/05/2004
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