STF manda governo do Estado
reajustar vale-refeição
dos servidores públicos
O Supremo Tribunal Federal
(STF) determinou, no dia 26
de agosto, que o governo do
Estado do RS deve reajustar
o valor do vale-refeição
dos servidores públicos
estaduais para repor seu poder
aquisitivo. A decisão
foi tomada durante reunião
da Primeira Turma do STF. O
Tribunal de Justiça do
RS havia negado o pedido dos
servidores. O relator do recurso,
Marco Aurélio Mello,
rejeitou o argumento do governo
estadual para deixar de reajustar
o benefício (necessidade
de cortar despesas). Ele observou
que o artigo 169 da Constituição,
ao prever o enquadramento das
despesas com pessoal, no limite
previsto em lei, indica como
chegar a esse limite. "Mas
não consta a possibilidade
de a administração
pública descumprir a
lei", destacou.
Para os juízes do STF,
ao decidir manter o congelamento
do valor do vale-refeição,
o Tribunal de Justiça
gaúcho deixou de considerar
a natureza alimentar do benefício
e, mais do que isso, a norma
que respaldou a reposição
do poder aquisitivo. Trata-se
de um direito do servidor "que
não pode ser esvaziado
pela inércia do Estado
ante os nefastos efeitos da
inflação",
avaliaram. Assim, como a lei
que instituiu o vale-refeição
para os servidores estaduais
gaúchos (Lei 10.002/93-RS)
está em plena vigência,
os ministros acolheram o recurso
dos servidores, decidindo que
o governo gaúcho deve
repor o poder aquisitivo do
vale-refeição.
(Sintargs: 05.09.2008)
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